https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/issue/feed Revista do Ministério Público do Estado do Pará 2024-12-12T12:25:38+00:00 Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF/MPPA) Rua João Diogo, n. 50, Cidade Velha, CEP: 66015-160 revista@mppa.mp.br Open Journal Systems <p>A Revista do Ministério Público do Estado do Pará tem como objetivo a publicação de textos científicos que versem sobre matérias jurídicas inerentes aos interesses tutelados pelo Ministério Público e/ou às funções institucionais a ele atribuídas pela Constituição da República e por leis infraconstitucionais, sendo incentivada a pluralidade de abordagens e perspectivas.</p> https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/5 FISCALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E LEI ESTADUAL Nº 9.341/2021 2024-06-03T12:06:33+00:00 JAILSON SILVA PINHEIRO JAILSONPINHEIRO@MPPA.MP.BR CLODOALDO BENTO DA SILVA clobes08@gmail.com <p>O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) incorporou em seu planejamento estratégico a correlação dos quesitos do Plano aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) com o objetivo de melhorar a atuação integrada dos membros e servidores na busca dos objetivos a nível estadual, nacional e mundial. Esses objetivos abrangem uma ampla gama de áreas, como erradicação da pobreza, saúde, educação, igualdade de gênero, meio ambiente e justiça social. O MPPA utiliza essas metas como diretrizes para promover mudanças positivas em várias áreas de atuação. Diante desses objetivos, é crucial refletir sobre a questão do racismo institucional no Pará, que está intimamente ligado à justiça social. Além disso, é importante compreender os conceitos de raça e as teorias econômicas sobre discriminação, considerando as particularidades pertinentes à Universidade Estadual do Pará (UEPA). Essa reflexão tem suporte em dados coletados por meio de processos seletivos de pós-graduação stricto sensu: em Educação, em Ensino de Matemática, em Saúde na Amazônia, em Ciências Ambientais realizados em 2022 a 2024, após a inclusão da Lei nº 9.341/2021.</p> 2024-12-12T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista do Ministério Público do Estado do Pará https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/60 PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DA PESSOA IDOSA EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE LONGA PERMANÊNCIA. 2024-07-02T11:59:49+00:00 LÍLIAN VIANA FREIRE lilianfreire@mppa.mp.br <p>Com o envelhecimento populacional e o aumento de sua expectativa de vida aumentam-se os desafios para a proteção destinada à população idosa, com reflexos diretos no aumento da demanda por medida de proteção de acolhimento em instituições de longa permanência. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. O presente artigo busca demonstrar, de modo sintético, a medida de proteção de abrigo em entidade de origem pública como forma de garantir a proteção aos direitos humanos das pessoas idosas e os desafios para a implementação de políticas públicas de cuidados de longa duração voltadas à esta população. Contatou-se que após a promulgação da Constituição Federal de 1988 houve a descentralização da política de assistência social, com a delegação da proteção social pelo Estado às famílias e às entidades filantrópicas, sendo que por muitas vezes o Estado se furta a garantir os direitos humanos para pessoas idosas em instituições de longa permanência.</p> 2024-12-12T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista do Ministério Público do Estado do Pará https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/8 A DIALÉTICA DAS FACÇÕES CRIMINOSAS NOS MICROSSISTEMAS SOCIAIS E AMBIENTAIS NA AMAZÔNIA. 2024-03-20T11:34:23+00:00 ANA MARIA MAGALHÃES DE CARVALHO acarvalho@mppa.mp.br Lais Cristina Silva Safe de Matos laismatos@mppa.mp.br <p>A atuação das facções criminosas na Amazônia agrava vários problemas já existentes de ordem social, econômica e ambiental. Nesse contexto, a dialética entre as instituições competentes e a sociedade, é de suma importância para criar mecanismos para combater, diminuir e prevenir um futuro ecocídio. E com o advento <em>Conference of the Parties</em> (COP 30), a ser realizada no Brasil em 2025, mais precisamente em Belém do Pará, os agentes de segurança aguardam discussões realistas sobre a imprescindibilidade de investimentos para custearem melhorias, como meio de solucionar o desequilíbrio de forças no combate as facções criminosas. Nessa perspectiva, o Ministério Público desempenha um papel singular, ante atuação contra o crime organizado que se infiltra nas lacunas da segurança pública deixadas pela corrupção endêmica e epidêmica, que muitas vezes se utiliza de agentes públicos corruptos para legitimar suas inúmeras atividades ilegais.</p> 2024-12-12T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista do Ministério Público do Estado do Pará https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/67 A ESCUTA PSICANALÍTICA DA CRIANÇA NA PRIMEIRA ENTREVISTA: 2024-10-17T15:26:34+00:00 Bárbara Saraiva barbaraheloisapsi@gmail.com <p>O presente estudo destina-se a abordar a importância da escuta psicanalítica da criança na primeira entrevista, fazendo a análise de um caso acompanhado pelo setor Psicossocial do Ministério Público do Estado do Pará. Na análise do caso, é notório que a criança (Lilo) atendida assumia diversas posições diante do desenlace parental e da cena conflitiva, sendo expressas através de algumas falas e de desenhos que faziam menção a animação japonesa Naruto. A análise do caso mostra que através da escuta o profissional responsável deve se atentar ao desejo da criança, bem como aquilo que está para além do dito. A fim de nortear a atuação e mediação com o grupo familiar, trazendo propostas que priorizem o direito da criança a uma convivência harmônica familiar.</p> 2024-12-12T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista do Ministério Público do Estado do Pará https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/53 A RESPONSABILIDADE DOS PAIS PELOS ATOS PRATICADOS POR SEUS FILHOS NA "RUA" DA SOCIEDADE ATUAL 2024-06-19T16:51:59+00:00 KARINE MOURA PINHEIRO karinemourapinheiro@gmail.com PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL pastoraleal@ufpa.br <p>A relação paterno-filial não está restrita ao afeto, englobando deveres de cuidado, vigilância e convívio, que contribuem para o desenvolvimento sociopsicológico da criança e do adolescente. Para um bom desempenho desse dever parental, é necessário que os pais estejam conscientes de que, enquanto estiverem no exercício do poder familiar, devem responder pelos atos praticados por seus filhos, para que mantenham a vigilância e convívio com eles. O problema surge quando essa conscientização se faz ausente diante da presença dos filhos dentro do lar e a crescente imersão deles no mundo digital, configurando o que chamamos de “abandono digital”. A omissão dos pais em zelar pelos seus filhos nas suas relações virtuais aumentou o risco e a prática de atos ilícitos cometidas por menores, e os pais precisam estar conscientes de que responderão por esses atos mesmo os filhos estando dentro de casa.</p> 2024-12-12T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista do Ministério Público do Estado do Pará https://revista.mppa.mp.br/index.php/revista/article/view/71 Os Tribunais Ambientais na Gestao Ambiental. Definição, exemplos e contribuções. 2024-11-14T14:12:01+00:00 Carlos Antonio Martin Soria Dall'Orso carlosantoniomartin@gmail.com <p>O tribunal ambiental é um órgão especializado que resolve litígios ambientais e faz cumprir os deveres e responsabilidades estabelecidos na legislação ambiental. Isto pode fazer parte do sistema judiciario ou do aparelho administrativo.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Apresentamos aqui uma perspectiva geral dos modelos de tribunais ambientais em todo o mundo, refletindo sobre a contribuição deste instrumento para a gestão ambiental, a sua utilização pelos cidadãos e a sua contribuição para a construção de níveis mais complexos de política ambiental.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Os tribunais ambientais no mundo estão organizados de três maneiras em diferentes sistemas jurídicos: a) Cortes Comuns com jurisdição sobre questões ambientais, b) Câmara especializada ou Tribunal do Poder Judiciário com jurisdição sobre questões ambientais; e, c) Tribunal administrativo ambiental.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Uma segunda parte explica as caracteristicas de varios destes tribunais e suas virtudes e contribucoes a efetividade da fiscalizacao ambiental.</p> 2024-12-12T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista do Ministério Público do Estado do Pará