INICIATIVA YASUNÍ-ITT
A DEFESA DA NÃO EXPLORAÇÃO DA NATUREZA PARA ALÉM DA CONVENÇÃO N. 169, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
Palavras-chave:
direito ambiental; não exploração; Yasuní-ITT; consulta popular; litigância climática.Resumo
O objetivo deste artigo é analisar o “caso Yasuní-ITT” como experiência que pretendeu ultrapassar o direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção n. 169, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que propugna que todos os atos, públicos ou privados, tendentes a interferir no modo de vida indígena devem ser submetidos à consulta destes povos originários. O caso aprofunda o princípio ambiental do protetor-recebedor, que abrange as pessoas que poderiam explorar o meio ambiente, gerando poluição, mas voluntariamente não o fazem, podendo, por tal conduta, receber incentivos de ordem financeira, ante a sua opção pela proteção ambiental. O caso tem aptidão para criar uma consciência pública mais ampla com relação aos institutos jurídico-políticos ambientais e, portanto, a sua luta pode servir de paradigma para a defesa do meio ambiente em outros lugares do mundo.